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IPTU Verde – Desconto de 5% no IPTU

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Quem tem direito?
Todo munícipe que possuir:

I – Árvore: são todos os vegetais dos grupos da gimnospermas e das angiospermas lenhosos que entre outros atributos se caracterizam por ter uma raiz, um caule lenhoso do tipo tronco, que forma ramos bem acima do nível do solo;

II – Área Permeável: porção do imóvel não impermeabilizada por qualquer tipo de pavimento, não compacta e necessariamente recoberta por vegetação herbácea, arbustiva ou arbórea.

Quem não tem direito?
Não se aplica às chácaras e sítios de recreio.

O que preciso levar?
Para preencher o requerimento é necessário levar identificação do requerente e do imóvel.

Onde levar?
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Rua General Carneiro, 491

Prazo: 14 de novembro de 2025